Retificação relativa a direito a voto discente na Consulta Eleitoral On-line para escolha de chefia do Departamento SSE da FEUFF para o biênio março 2024 / março 2026

Postado por giovannachaves em 14/mar/2024 - Sem Comentários

A Comissão Eleitoral Local, designada pela Determinação de Serviço ESE/UFF Nº 42, publicada no Boletim de Serviço de 13/11/2023 do Diretor da Faculdade de Educação e retificada pela Determinação de Serviço ESE/UFF Nº 43, publicada no Boletim de Serviço de 27/11/2023, bem como pela Determinação de Serviço ESE/UFF Nº 47, publicada no Boletim de Serviço de 15/12/2023, para coordenar a escolha de Chefe e Subchefe do Departamento SSE da Faculdade de Educação para o biênio março 2024 / março 2026, retifica o ponto 2.3 da seção intitulada “VOTANTES”, constante no edital CEL SSE/ESE Nº 01/2023:

Onde se lê:

“2.3 – Para a eleição de Chefe e Subchefe do SSE, votam todos os alunos do Curso vinculados à respectiva Unidade, regularmente inscritos em disciplinas, seja em Curso de Graduação ou de Pós-Graduação (Especialização, Mestrado e Doutorado) (Art. 22 e 23 – II).”,

leia-se:

“2.3 – Para a eleição de Chefe e Subchefe do Departamento SSE, votam os estudantes do Curso de Pedagogia da Unidade Universitária FEUFF à qual é vinculado o Departamento SSE, desde que estejam regularmente inscritos em disciplinas oferecidas pelo Departamento SSE no semestre letivo em que se realiza a consulta.”

Acesse aqui a publicação do comunicado no Boletim de Serviço

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